O juiz da 1ª Vara do município de São José de Ribamar, Marcelo José Amado Libério, em decisão expedida na última terça-feira (24), determinou que a construtora Franere – Comércio, Construções e Imobiliária Ltda – suspenda todo e qualquer serviço de engenharia e edificação da obra de construção do empreendimento Costa do Araçagy Condomínio Clube, localizado no bairro Araçagy, no município de São José de Ribamar.
A decisão atendeu a uma ação cautelar, movida pela prefeitura ribamarense, que tem como objetivo, além de manter a ordem urbanística da cidade, zelar pelo cumprimento das leis municipais, em especial a lei de uso e ocupação do solo urbano de São José de Ribamar, e pela preservação do meio ambiente desta área do município.
Além de suspender o alvará de construção da obra, expedido irregularmente pelo município de Paço do Lumiar, o juiz determinou a retirada de todo material de construção e máquinas da área e arbitrou multa diária, no valor de R$ 10 mil, caso a construtora, num prazo de dez dias, não cumpra a determinação judicial.
Numa ação de total desrespeito à legislação municipal de São José de Ribamar, a Franere, em parceria com a empresa Tenda, iniciou, no ano passado, o processo de vendas de apartamentos no condomínio Costa do Araçagy Condomínio Clube. A construtora, de forma totalmente irregular, iniciou o processo de vendas, com ampla divulgação na mídia local, de posse de um alvará de construção expedido pelo município de Paço do Lumiar.
No entanto, o Araçagy, um dos mais belos pólos turísticos da Grande Ilha, é um bairro que pertence ao território do município de São José de Ribamar, fato que é de conhecimento público e que, inclusive, foi atestado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e pelo Instituto Maranhense de Estudos Socioecônomicos e Cartográficos (IMESC) em laudos emitidos ano passado, como também a Corregedoria Geral de Justiça, em seu provimento nº 05/2006, determinou que todos os imóveis situados naquela localidade sejam registrados em São José de Ribamar. Neste sentido, o juiz Márcio Castro Brandão, no ano passado, em ação de nunciação de obra nova movida pela prefeitura ribamarense, determinou a realização de perícia técnica para identificar a localização correta do empreendimento. O resultado foi que o imóvel, indiscutivelmente, se localiza em São José de Ribamar.
Além de não possuir alvará de construção expedido pelo município de São José de Ribamar, a Franere ignorou totalmente a lei de uso e ocupação do solo urbano do município, que autoriza a construção de edificações de, no máximo, seis andares. O Costa Araçagy, conforme o projeto divulgado pela construtora, possuirá onze torres, cada uma com 13 andares.
Outra situação grave é o fato do projeto de construção do condomínio não possuir estação de tratamento de esgoto, o que poderá ocasionar sérios danos ambientais aos moradores do Araçagy, Praia do Meio e localidades vizinhas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em 2011, a suspensão de uma liminar, concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em favor da Franere, que reconhecia o alvará de construção expedido irregularmente pelo município de Paço do Lumiar.
No ano passado, é importante ressaltar, a 2ª Promotoria de Justiça de São José de Ribamar ingressou com uma Ação Civil Pública contra Franere em decorrência de irregularidades cometidas na regularização e construção do empreendimento imobiliário Costa do Araçagy Condomínio Clube.
Na ação, o promotor Carlos Henrique Brasil Teles de Menezes fez alegações iguais às propostas pela prefeitura ribamarense, na ação cautelar movida contra a construtora, e pediu, ainda, a condenação da Franere para devolver os valores integrais, devidamente corrigidos, aos compradores dos imóveis do empreendimento irregular, bem como pagar multa no valor equivalente a 5% de cada uma das unidades residenciais ou comerciais integrante do empreendimento Costa do Araçagy.
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